O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu, na última quinta-feira (30/06), o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia concedido liminar à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos de Nova Iguaçu para permitir que empresas continuassem despejando lixo no aterro sanitário, contrariando o decreto 8.994/11 da prefeita de Nova Iguaçu, Sheila Gama, que em abril proibiu o despejo de lixo de outros municípios no aterro da cidade.
A proibição foi publicada no diário oficial de 13 de abril e abrange todas as cidades do estado, exceto Mesquita. A medida é uma tentativa de prolongar a vida útil do aterro sanitário de Adrianópolis, que até março recebia cerca de 100 mil toneladas de resíduos sólidos por mês. A decisão do STJ é uma vitória da prefeita Sheila Gama, da população e da Câmara de Vereadores.No pedido de suspensão, a Prefeitura de Nova Iguaçu utilizou uma série de argumentos para mostrar que a empresa triplicou o volume de lixo recebido no aterro sanitário, diminuindo assim seu tempo de vida útil. Outra alegação é que não fora feito qualquer planejamento ambiental ou sanitário.Diariamente circulam pelo município 350 caminhões transportando lixo contaminado de diversas empresas e derramando chorume (substância líquida resultante do processo de apodrecimento de matérias orgânicas) pelas ruas. Para piorar a situação, o aterro voltou a receber lixo de categorias especiais provenientes de laboratórios farmacêuticos, hospitais, indústrias químicas e clínicas médicas. O material é prejudicial à saúde.

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